quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Alckmin põe aliado condenado pela Justiça para gerir fundo educacional

São dez ações em que José Bernardo Ortiz figura como réu, oito delas com base na Lei da Improbidade. Em três casos, novo presidente da FDE foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu ao TJ, e em quatro ainda não há decisão de primeira instância

24 de janeiro de 2011 | 23h 00
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O governador Geraldo Alckmin nomeou para o cargo de presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) o ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões destinados à construção e reformas de escolas e projetos pedagógicos.
Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no Vale do Paraíba, berço do governador, ex-prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça.
São 10 ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei 8249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Em quatro ainda não há decisão de primeira instância.
Em uma ação foi condenado. Ortiz é acusado de violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores sem concurso público. A demanda está sob crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou má fé em seus atos (leia texto abaixo). Mas a Justiça afirma que ele violou de modo grave a Constituição.
Na semana passada, Alckmin indagou a Ortiz sobre existência de eventuais demandas no âmbito judicial. O filho do ex-prefeito, advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao governador na qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar em ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na sexta-feira, 21, o Diário Oficial publicou decreto de Alckmin nomeando Ortiz.
A presidência da FDE é um dos cargos mais cobiçados da administração, dada a sua extensa área de abrangência e influência política. É o braço operacional da pasta. Ortiz toma posse nesta quarta feira, às 16 horas.
Em 11 de agosto de 2008, o juiz da 4.ª Vara Cível de Taubaté, Luís Manuel Fonseca Pires, condenou Ortiz à suspensão dos direitos políticos por três anos pela admissão direta de médicos, dentistas e advogados. O juiz impôs a Ortiz pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração como prefeito.
"Houve, à evidência, manifesta má fé por parte do réu ao contratar servidores públicos sem concurso como determina o artigo 37 da Constituição sob a invocação e arremedos de fundamentos em conceitos jurídicos indeterminados", assinalou o juiz. "O fato narrado qualifica-se como atentatório aos princípios da administração pública. O dolo, sem dúvida alguma fundamental à qualificação jurídica da improbidade administrativa, restou plenamente comprovado. Pois dolo é a consciência e a voluntariedade de proceder de determinado modo."
O juiz concluiu que Ortiz "pretendia, e assim o fez, burlar a norma constitucional que impõe o dever de realizar os concursos públicos". As contratações foram realizadas no segundo mandato de Ortiz (1993-1996). Em 2001, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil contra o tucano com base na Lei 8492/93, que trata da improbidade e define sanções àqueles que a violam. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ).
No STJ, o ministro Humberto Martins destacou a decisão do TJ. "A violação decorre do uso abusivo que o prefeito municipal fez da lei que autorizava a contratação sem concurso público em hipóteses excepcionais, utilizando-a como mecanismo rotineiro de burla à Constituição e sua principiologia. Tanto assim que não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos, conforme a disponibilidade orçamentária. O artifício consistia em aplicar o dispositivo autorizador da contratação que ultrapassasse 120 dias, de modo a eternizar o vínculo."
Segundo o TJ: "Induvidoso que o réu violou a Constituição e seus princípios, notadamente a igualdade, a finalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o fez de modo absolutamente escancarado. Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe crer que o prefeito de importante cidade em região altamente desenvolvida do Estado, não tivesse a exata dimensão de sua ação."



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