domingo, 5 de junho de 2011


03 de Junho de 2011 - 19:12
Ofício contra a greve dos professores gerou protesto em Gaspar
Jornal Metas
 
Oliveira questionou o uso das escolas. Rampelotti apoia a greve
Oliveira questionou o uso das escolas. Rampelotti apoia a greve / Foto: arquivo Jornal Metas
Um ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) aos diretores de escolas da rede estadual virou tema da Câmara de Vereadores de Gaspar. A bancada do PT decidiu reagir ao documento, que orienta diretores a não participar da greve de professores, com uma moção de repúdio, que foi aprovada na terça-feira (31) por sete votos a dois. 
Votaram contrários ao repúdio, os vereadores Celso de Oliveira (PMDB) e Laércio Krauss (PSB). Segundo os autores da moção, o ofício da SED ameça diretoes de escolas e professores ACTs (Admissão em Contrato Temporário), determinando que estes  não tenham os contratos renovados no período de greve, caso participem do movimento. “É preciso reagir a toda ação que proíba o homem da liberdade de expressão, todos devem ter o direito de se manifestar”, afirmou o líder do governo na Casa, José Amarildo Rampelotti (PT).
Suplente em exercício no lugar de Joceli Campos Lucinda (DEM), Krauss foi contrário por concordar com as orientações da SED em impedir que ocorra manifestações dentro das unidades de ensino, opinião compartilhada por Oliveira.  “As manifestações devem ser fora do ambiente escolar, não podemos admitir manifestação dentro das escolas”, ressalta.
Assinado pela diretora de Desenvolvimento Humano, Elizete Freitas e pela diretora de Educação Básica, Gilda Maria Marcondes Penha, o ofício da SED 691/11 foi expedido em maio com orientações gerais aos gestores escolares. 
O documento vazou na internet e foi divulgado por jornalistas em sites com alcance nacional. Leia abaixo alguns trecho do documento. A moção da Câmara de Vereadores será encaminhada ao governador Raimundo Colombo (DEM) e ao secretário Estadual de Educação, Marco Tebaldi.
Os pontos polêmicos do ofício da SED

2 - O Diretor da Escola e o Assessor da Direção devem, durante a greve, permanecer na unidade escolar conforme os horários estabelecidos no início do ano letivo, garantindo o atendimento a pais e alunos no turnos normais de funcionamento da escola.
3 - Não é permitida a utilização das instalaçoes das unidades escolares para a realização de assembleias ou reuniões para tratar de assuntos relacionados à greve.
13 - Para o professor ACT que aderir à greve e tiver o término do seu contrato em meio ao período da manifestação,  não será concedida prorrogação/renovação de contrato.
14 - Para o professor ACT que não aderir ao movimento e tiver o término do seu contrato em meio ao período da manifestação será concedida prorrogação/renovação de contrato somente mediante comprovação da unidade escolar que o mesmo vem ministrando aulas regularmente.

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